A prevenção contra incêndios em instalações portuárias ganhou uma referência específica para as Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte, as IP4, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Publicada em 9 de setembro de 2026, a Instrução Normativa nº 12/2026 do DNIT estabelece diretrizes para projeto, execução, operação e manutenção dos sistemas de prevenção e combate a incêndio dessas instalações.
O alcance da norma precisa ser entendido corretamente. Ela não cria uma regra geral para todos os portos brasileiros. Sua aplicação está direcionada às IP4 sob responsabilidade do DNIT, independentemente da forma de gestão ou do instrumento jurídico usado em sua operação ou manutenção. Segundo o próprio departamento, essas instalações são destinadas à movimentação de passageiros, cargas ou ambas e operam exclusivamente com navegação interior.
O que muda na prevenção contra incêndios em instalações portuárias
Um dos pontos centrais da IN 12/2026 é a organização das diferentes referências técnicas envolvidas na segurança contra incêndio de uma IP4.
A área flutuante, o cais flutuante e as estruturas associadas ficam submetidos às Normas da Autoridade Marítima aplicáveis, de acordo com o enquadramento determinado pela autoridade competente. Já o retroporto, as edificações e demais áreas terrestres devem observar as regras de prevenção e combate a incêndio expedidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado onde a instalação está localizada.
Essa divisão não significa que os sistemas possam ser projetados isoladamente. A instrução determina que a proteção seja concebida de forma integrada, tratando a IP4 como um sistema operacional único.
Na prática, o projeto precisa considerar especialmente as interfaces entre área terrestre e flutuante. Passarelas, redes hidráulicas, conexões elétricas, tubulações, equipamentos compartilhados e rotas de fuga são exemplos citados pelo DNIT de pontos em que a compatibilização pode ser determinante para a segurança.
O texto também referencia as Normas da Autoridade Marítima disponibilizadas pela Diretoria de Portos e Costas, incluindo a NORMAM-202 para embarcações empregadas na navegação interior e a NORMAM-303/DPC para obras e atividades afins em águas sob jurisdição brasileira.
Projeto deve partir dos riscos reais de cada IP4
A IN 12/2026 não estabelece um dimensionamento único aplicável a qualquer instalação. A classificação de risco, ocupação e carga de incêndio deve considerar prioritariamente a regulamentação do Corpo de Bombeiros Militar competente, além das demais referências técnicas aplicáveis.
Esse critério é particularmente relevante porque uma IP4 pode reunir ambientes com características muito diferentes: áreas de passageiros, estruturas flutuantes, edificações administrativas, instalações elétricas, locais de movimentação de cargas e zonas de interface com embarcações.
Entre os sistemas citados pela instrução estão extintores, abastecimento de água para combate a incêndio, iluminação e sinalização de emergência, plano de emergência e, conforme os critérios aplicáveis, brigada. A norma também prevê sistemas de detecção, alarme e comunicação de emergência quando necessários, conforme a classificação de risco e as exigências da autoridade competente.
Esse ponto evita uma interpretação equivocada: a simples publicação da IN não significa que todos os sistemas devam ser implantados com a mesma configuração em todas as IP4. Dimensionamento, capacidade, distribuição dos equipamentos e demais características precisam resultar do projeto, da análise de riscos e das regras aplicáveis à instalação.
Os projetos também devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, com emissão do instrumento de responsabilidade técnica previsto pela legislação profissional, como ART ou RRT, conforme o caso.
Água para combate a incêndio exige análise das condições locais
A interface com o ambiente aquaviário também aparece nas disposições sobre abastecimento de água.
Para o sistema naval, a IN admite, conforme aplicabilidade técnica e requisitos da NORMAM, alternativas como reservação ou captação no próprio corpo d’água. A solução deve considerar as condições hidrológicas locais e possuir os dispositivos de proteção, redundância e confiabilidade definidos pela análise de risco e pela memória de cálculo.
A existência de um rio junto à instalação, portanto, não elimina a necessidade de engenharia. Disponibilidade da fonte, condições de captação, bombeamento, confiabilidade do sistema e compatibilidade com os componentes terrestres precisam ser avaliados tecnicamente.
Essa abordagem ganha relevância em instalações sujeitas a variações de nível dos rios. O próprio DNIT caracteriza as IP4 como estruturas que precisam considerar particularidades regionais e variações sazonais das vias navegáveis.
Manutenção passa a ocupar papel central
A IN 12/2026 não limita a segurança ao projeto inicial. O responsável pela execução, operação ou manutenção da IP4 deve implementar plano de manutenção preventiva, preditiva e corretiva.
Esse planejamento deve contemplar inspeções, verificações funcionais, registros de testes e intervenções e treinamento das equipes. As periodicidades não podem ser arbitradas de maneira genérica. Devem observar as normas aplicáveis, requisitos do equipamento e orientações do fabricante.
Há ainda uma particularidade relevante para a infraestrutura aquaviária: a instrução prevê inspeções extraordinárias após eventos como cheias, vazantes, colisões, impactos, alagamentos ou inundações.
A documentação também passa a ser um elemento operacional. Projetos, plantas, memoriais, manuais e registros de manutenção devem permanecer atualizados e disponíveis na própria IP4, tanto em meio físico quanto eletrônico.
Plano de emergência e treinamento anual
Cada IP4 deve possuir Plano de Emergência, contemplando rotas de fuga, pontos de encontro, meios de comunicação e procedimentos para ocorrências em embarcação, flutuante ou retroporto. O plano deve prever também ações de evacuação, isolamento, combate inicial e contatos dos serviços e órgãos de apoio.
Outro requisito objetivo da IN é o treinamento anual da equipe operacional. O conteúdo deve abranger prevenção e combate a incêndios, evacuação, primeiros socorros, operação segura dos sistemas pertinentes e aplicação do plano de emergência.
Os treinamentos precisam ser documentados, com registros dos participantes, conteúdo, carga horária, responsável pela instrução e resultados dos exercícios práticos.
No contexto ocupacional, a norma do DNIT também referencia a NR-23, Proteção Contra Incêndios, do Ministério do Trabalho e Emprego. O histórico oficial da NR-23 registra que sua regulamentação remete às legislações estaduais para as medidas de prevenção contra incêndio, reforçando a necessidade de verificar as exigências do Corpo de Bombeiros competente em cada localidade.
O que acontece com as IP4 existentes
As instalações existentes também estão abrangidas. Quando os sistemas ainda não estiverem implantados, adequados ou regularizados, a Superintendência Regional ou a coordenação responsável deverá promover diagnóstico, classificação do nível de risco, plano de adequação e cronograma de implantação.
A instrução não estabelece, no próprio artigo 11, um prazo nacional fixo para concluir esse diagnóstico e plano. O texto determina que esse prazo seja estabelecido pela Diretoria de Infraestrutura Aquaviária.
Há, porém, uma exceção relevante: medidas destinadas à mitigação de risco grave ou iminente devem ser adotadas imediatamente, independentemente do cronograma geral de adequação.
Para contratos, convênios e delegações já vigentes, a aplicação das novas exigências também deverá considerar escopo contratado, legislação aplicável, matriz de riscos e, quando cabível, equilíbrio econômico-financeiro.
Integração técnica é um dos principais efeitos da IN 12/2026
Para projetistas, instaladores, operadores e equipes de manutenção, um dos efeitos mais relevantes da nova regulamentação é reforçar que proteção contra incêndio não pode ser tratada como uma coleção de equipamentos independentes.
A IN exige compatibilização entre sistemas terrestres e navais, análise de riscos nas interfaces, documentação atualizada, manutenção estruturada, resposta de emergência e capacitação da equipe.
A própria norma determina que, quando houver interface entre NORMAM, regulamentação do Corpo de Bombeiros e normas ABNT, os requisitos compatíveis sejam aplicados cumulativamente. Eventuais incompatibilidades devem ser tecnicamente analisadas e tratadas com os órgãos competentes, sem dispensa unilateral de requisito obrigatório.
Para acompanhar outros conteúdos técnicos do setor, a FIREXPO mantém a seção Proteção Contra Incêndios. Temas relacionados à evolução dos riscos também podem ser consultados no conteúdo sobre baterias de íons de lítio e os novos desafios da proteção contra incêndios.
Conclusão: prevenção contra incêndios em instalações portuárias exige visão integrada
A IN 12/2026 cria uma referência específica para a prevenção contra incêndios em instalações portuárias IP4 sob responsabilidade do DNIT, mas não substitui as normas técnicas, a regulamentação estadual nem as competências da Autoridade Marítima.
Seu principal impacto está na integração dessas diferentes camadas de proteção. Projeto, análise de riscos, sistemas de combate, rotas de fuga, manutenção, documentação, treinamento e resposta às emergências passam a ser tratados de forma coordenada entre retroporto e estruturas flutuantes.
Para os profissionais envolvidos, o desafio será transformar essas diretrizes em soluções adequadas às características de cada instalação, sem recorrer a dimensionamentos genéricos e mantendo a compatibilidade entre os diferentes requisitos técnicos aplicáveis.
A IN 12/2026 vale para todos os portos brasileiros?
Não. A instrução normativa é aplicável às Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte sob responsabilidade do DNIT, conforme o campo de aplicação definido pelo próprio ato.
Toda IP4 precisa instalar sistema de detecção e alarme?
A IN prevê detecção, alarme e comunicação de emergência quando necessários, considerando classificação de risco, regulamentação do Corpo de Bombeiros competente e demais requisitos aplicáveis. Portanto, não é adequado assumir uma configuração única para todas as IP4.
As regras do Corpo de Bombeiros são iguais em todos os estados?
Não. A própria instrução determina a observância das regras expedidas pelo Corpo de Bombeiros Militar competente da unidade da Federação onde a instalação está localizada. Requisitos estaduais não devem ser generalizados para todo o país.
A IN estabelece manutenção periódica dos sistemas?
Sim. Ela exige um plano de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, com inspeções, verificações, registros e treinamento. As periodicidades específicas devem seguir normas aplicáveis e indicações dos fabricantes, não uma periodicidade genérica criada independentemente dessas referências.
As IP4 existentes terão de ser adequadas?
Sim. Quando os sistemas ainda não estiverem implantados, adequados ou regularizados, deverá ser desenvolvido diagnóstico e plano de adequação. O prazo para essa etapa será estabelecido pela Diretoria de Infraestrutura Aquaviária. Situações de risco grave ou iminente exigem medidas imediatas.